De tanto ver promoção de suplementos alimentares que prometem curas milagrosas, mas que violam a legislação sanitária vigente e podem ser até caracterizadas como crimes contra a saúde pública, dispostos no título VIII do Código Penal, fiz um vídeo baseado em literatura científica clássica e utilizada no mundo inteiro nos cursos de graduação em farmácia e medicina e me dispus a gastar R$400,00 para promovê-lo no YouTube.
Passadas menos de 24 horas de sua publicação, recebi uma notificação de que a promoção foi reprovada porque o vídeo viola as políticas da plataforma. Quais políticas? Foi uma violação real, o que tenho convicção de que não houve, ou uma denúncia daqueles que promovem, criminosamente, suplementos alimentares com promessas de milagres terapêuticos?
Entrei no suporte do Google ADS e preenchi o formulário de contestação e a resposta da inteligência artificial – não foi de um humano racional e dotado de conhecimento científico na área – foi a seguinte:
Compreendo que o anúncio em vídeo sobre a suplementação de magnésio foi reprovado e que há o interesse em entender o processo de revisão e como contestar essa decisão com base em dados científicos de bioquímica e fisiologia.
Qualquer dos links de formulários que sejam pressionados e digitado novamente a mesma contestação, recebe-se a mesma resposta da inteligência artificial. Parece que o sistema “patina” para não responder à demanda.
Curiosamente, vídeos ou “lives” (transmissões em tempo real) com inserções de propagandas absurdas de suplementos de magnésio, que contêm erros grosseiros de química geral e orgânica básica e promessas infundadas de cura de todo tipo de “inflamação do organismo” , que violam frontalmente o art. 17 da RDC nº 243/18 da ANVISA e só podem ser adquiridos por telefone, não são censurados pela plataforma.
Em um canal de análise política pertencente a um advogado, promove-se um suplemento que, além de mentir descaradamente sobre as ações do magnésio, ainda promete brindes e até 80% de desconto para compras apenas por telefone. Há cerca de um ano, questionei o advogado e recomendei que ele respeitasse a legislação sanitária vigente, e sabem qual foi a resposta dele? Ameaçou me processar criminalmente.
Mandei que me processasse e, daí, veríamos a posição da egrégia Comissão de Ética do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre advogados que cometem crimes dispostos no Título VIII do Código Penal, os chamados crimes contra a incolumidade pública. Ficou quietinho, mas continua promovendo o falso milagre terapêutico e o YouTube não faz nada para coibir essa prática criminosa.
Nós, cientistas das áreas de bioquímica, farmacologia e fisiologia, passamos a vida pesquisando e uma casta de charlatões passam por cima de todo o conhecimento construído, promovem falácias baseadas em falsas teorias sem base química, bioquímica ou fisiológica e empurram suplementos que não servem para nada, além de arrancar dinheiro do povo e com a ajuda de redes sociais que deviam ser as primeiras a expurgá-los, pois elas arcam com a responsabilidade pela educação da geração atual e das próximas também.
O vídeo promovido e reprovado pelo YouTube é esse:

