Recomendo ao pessoal que demoniza quem associa homossexuais e transexuais à doenças mentais ler no livro de psiquiatra de Lawrence Kolb as paginas 472 a 476, que descrevem clinicamente as perversões sexuais.
Apenas nesta republiqueta bananeira latRino-americana togados sem nenhum juízo, competência técnica (diploma de médico com especialização em psiquiatria ou de psicólogo clínico) e legal (inscrição em conselho de medicina ou psicologia) se alienam no direito de reescrever a psicopatologia tirando dela doenças mentais conhecidas e bem caracterizadas há séculos, cometendo crime flagrante de exercício ilegal da medicina e da psicologia, disposto no art. 282 da lei nª2.848/40, de 7 de dezembro de 1940, conhecida como Código Penal.