A principal causa de toda a perseguição ao ex-presidente Bolsonaro, que, ao não cumprir fielmente a Constituição Federal, não esmagando o golpe togado lulopetista, deixando o Brasil chegar a essa situação vexaminosa, foi uma denúncia que, se levada a sério na época, teria implodido o Supremo Tribunal Federal.
Poucos sabem, mas a causa da instauração do inquérito inconstitucional, ilegal e criminoso das “fake new”, palavras inexistentes no dicionário da lingua portuguesa e crime não previsto no ordenamento jurídico brasileiro, pelo ex-advogado do Lula, o aloprado Dias Toffoli, quando assumiu a presidência do STF, não foi a publicação do vídeo no qual Marcelo Odebrecht revelou o codinome do ministro nas planilhas do departamento de propinas de sua construtora, pois este apelido já tinha sido decifrado pelo jornalista Diogo Mainardi e transcrito no blog O Antagonista.
A verdadeira causa foi a denúncia da Revista Crusoé, também do blog O Antagonista, em 27 de julho de 2018, de que Dias Toffoli, que assumiria a presidência do STF no final daquele ano, era gigolô da banca Rangel Advogados Associados, de propriedade de sua esposa e da qual recebia mesada mensal de R$100.000,00 (cem mil reais).
No desespero em calar a revista Crusoé, Dias Toffoli determinou à Crusoé que retirasse a reportagem da rede, aplicou multa e abriu o famigerado e interminável inquérito fraudulento, nomeando ex-ofício, um ministro sem nenhum caráter ou dignidade e que também é gigolô do escritório de advocacia da esposa e filhos, um psicopata sem nenhum escrúpulo ou limites, para ser o relator.
Todo e qualquer inquérito, sindicância, processo administrativo (PADs) ou judicial tem data para terminar, estando regulamentados pela Lei nº 9.784/99 (PADs) e Lei nº 13.105/2015 (processos judiciais). O ato institucional prolatado pelos notórios analfabetos jurídicos, notáveis gigolôs togados dos escritórios de advocacia das esposas, já devia ter sido encerrado há muito tempo.
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