Quem se “suplementa” com magnésio, além de jogar dinheiro fora, terá sérios problemas neurológicos no futuro, podendo ainda sofrer ataques cardíacos.
O magnésio é um “regulador” de atividade de receptores glutamatérgicos do tipo NMDA, receptores do tipo canal iônico, funcionando como uma “rolha”, um bloqueador, impedindo o influxo de íons e causando depressão da atividade do sistema nervoso. O excesso de magnésio poderá provocar uma epidemia de depressão psicofísica.
O coração possui um sistema nervoso próprio, chamado de circuito de Purkinje; portanto, o excesso de magnésio pode bloquear a condução das ondas de despolarização e causar uma parada cardíaca.
O magnésio é indispensável na composição óssea. O complexo de fosfato apatita, formado por cálcio, fósforo, flúor e magnésio, é o responsável por sua rigidez.
A quantidade diária de magnésio necessária para um homem de 1,70 m e 70 quilogramas, chamada de IDR (ou ingestão diária recomendável), é de 300 a 450 mg ou 12 a 19 mmol, e os alimentos mais comuns ingeridos diariamente suprem totalmente a demanda orgânica, não necessitando de nenhuma forma de “suplementação”.
Pessoas que sentem melhora de algum dos distúrbios ou doenças que os suplementos alimentares alardeiam combater ou experimentam o efeito placebo, sendo a doença ou distúrbio um evento psicossomático, fruto de mecanismo de defesa psíquica, ou então o fabricante adicionou algum fármaco indicado no tratamento, o que é crime contra a saúde pública, disposto no Título VIII do Código Penal e do Código de Processo Penal brasileiro.
A ANVISA proíbe a atribuição de efeitos terapêuticos em rótulos, embalagens ou propagandas de suplementos alimentares através da resolução da diretoria colegiada, RDC nº 243/18, que regulamenta a matéria. Como não se respeita a legislação sanitária vigente, estão em tramitação no Congresso Nacional três projetos de lei (PLs 5229/25, 5319/25 e 6000/25) que criminalizam estas práticas absurdas.
Quem duvidar, que leia um bom livro de bioquímica (Harper, Lehninger, Montgomery ou Strier), de fisiologia (Ayres ou Guyton) e farmacologia (Katzung, Penildon Silva ou Rang e Dale).
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