A RDC nº 243/18 (Resolução da Direção Colegiada) estabelece a proibição expressa da propagação de suplementos alimentares com alegações terapêuticas para o tratamento, prevenção ou controle de patologias e distúrbios, tais como diabetes, osteoporose, obesidade, artroses, artrites, demências e doença de Alzheimer, entre outros.
A desobediência a esta regulamentação pode acarretar responsabilização criminal, conforme o Art. 283 da Lei nº 2.848/40 (Código Penal), com possibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade (CADEIA).
Leia abaixo um recorte da RDC abaixo:
A RDC nº 243, de 2018, da ANVISA, que estabelece os requisitos para suplementos alimentares, proíbe alegações terapêuticas em suas propagandas. Os produtos que tratam, previnem ou curam doenças ou problemas de saúde devem ser registrados como medicamentos na Anvisa, e não como suplementos alimentares.
Entendendo a RDC nº 243/2018
- Esta resolução define os requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem para os suplementos alimentares.
- Ela também aborda a atualização das listas de constituintes, limites de uso, alegações e a rotulagem complementar desses produtos.
- A RDC nº 243/2018 estabelece que suplementos alimentares são destinados a complementar a alimentação, não sendo produtos que visam a cura ou tratamento de doenças.
Consequências de alegações terapêuticas
Irregularidade:Qualquer propaganda que veicule alegações terapêuticas, de tratamento, prevenção ou cura de doenças é irregular. Ações da ANVISA:A Anvisa toma medidas como a proibição da comercialização e divulgação desses produtos. Riscos para o consumidor:A disseminação de informações falsas pode levar os consumidores a acreditar que suplementos alimentares tratam doenças, o que pode ser prejudicial à saúde.O que fazer
- Desconfie de produtos que fazem “promessas milagrosas”.
- Leia atentamente as informações no rótulo do produto.
- Consulte um profissional de saúde qualificado antes de usar suplementos alimentares e para entender suas verdadeiras funções.
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