Suplementos nutricionais não podem propagar efeitos preventivos ou curativos de quaisquer doenças

A RDC nº 243/18 (Resolução da Direção Colegiada) estabelece a proibição expressa da propaganda de suplementos alimentares com indicações farmacoterapêuticas para o tratamento, prevenção ou controle de patologias e distúrbios, tais como diabetes, osteoporose, obesidade, artroses, artrites, demências e doença de Alzheimer, entre outros. Continue lendo